Prefeitura também vai liberar 500 cestas básicas para famílias em extrema vulnerabilidade social
Prefeitura também vai liberar 500 cestas básicas para famílias em extrema vulnerabilidade social

Com a pandemia do Covid-19, a Prefeitura de Campo Limpo Paulista toma medidas emergenciais em novo decreto.

A ação engloba o bônus salarial de 20%, por 90 dias, a funcionários que estiverem no enfrentamento do coronavírus, a partir de abril; além de 500 cestas básicas para famílias em extrema vulnerabilidade social, que serão analisadas dentre as que estiverem no Cadastro Único.

Para o prefeito dr. Japim Andrade, o momento pede compreensão e reconhecimento das maiores necessidades municipais.

“Estamos com o olhar sensível a esta situação emergencial que assola nosso país.

As famílias em vulnerabilidade social terão o suporte da cesta básica, além dos servidores guerreiros na linha de frente ao combate do vírus, que terão seus esforços reconhecidos nestes 90 dias de exaustivo trabalho”, disse o chefe do Executivo.

O decreto prevê que os servidores que estiverem em escala de plantão, trabalhando em suas casas ou em revezamento não terão o direito ao bônus de 20% sobre seu salário, apenas os trabalhadores que exercem suas funções em período integral.

Para a avaliação, caberá aos gestores responsáveis de cada setor o encaminhamento de relatórios a cada 15º dia do mês, a partir de abril, para a Secretaria de Finanças.

A Prefeitura fornecerá cestas básicas de segurança alimentar para famílias relacionadas no Cadastro Único, que estiverem em vulnerabilidade social decorrentes da reclusão social causada pelo Covid-19.

O benefício poderá ser concedido por até seis meses, podendo o prazo ser prorrogado de acordo com a necessidade reconhecida por órgãos sanitários estaduais, federais ou municipais.

A definição das famílias que receberão a cesta básica, que contêm itens de alimentação e higiene, será feita pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, que atualmente gere os serviços do Cadastro Único.

Segurança e comércio

O presente decreto emergencial também concede a Guarda Civil Municipal (GCM), a autoridade para fiscalizar os comércios diante do código de posturas.

A necessidade deste serviço se dá pela exigência do fechamento de comércios de serviços não essenciais.

Os comércios que poderão permanecer abertos diante das recomendações do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS), são:

Farmácias, lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, supermercados, restaurantes e pizzarias ( esses dois últimos apenas com serviço delivery), padarias (com horário restrito das 6h às 9h e das 17h às 19h), transportadoras, armazéns, postos de combustível, mecânicas, serviços de segurança privada, meios de comunicação social, feiras livres (apenas com serviços de hortifrutigranjeiros, laticínios e peixarias), loja de ração para animais, distribuidoras de gás, água mineral e assistências técnicas.

É importante que os comércios, que estão autorizados a abrirem excepcionalmente, se atentem a dar atendimento restrito e preferencial aos idosos das 7h às 11h e demais clientes, a partir das 11h.

Os serviços de transporte público poderão ter seus horários reduzidos para a reduzir também o fluxo de pessoas, no período de vigência do decreto, 90 dias.

Cota única do IPTU

A Secretaria de Finanças e Orçamento prorrogará a cota única de 10% de desconto para pagamento do IPTU e Taxa da Coleta de Lixo, até 10 de maio de 2020.