Pessoas usando máscara em ônibus
Passageiros e motoristas de transportes coletivo e individual deverão utilizar item de proteção. (Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

É fake que motoristas serão multados se flagrados por agentes de trânsito dirigindo sem máscara. O governo do Estado de São Paulo informou que o decreto publicado não prevê qualquer tipo de sanção para condutores e passageiros de veículos particulares flagrados sem máscara. A condição para tal é que eles permaneçam dentro do carro.

“É falso que Detran e Polícia Militar vão multar motorista que dirigir sem máscara. Não há punição nesses casos nem regulamentação do Contran [Conselho Nacional de Trânsito] nesse sentido”, disse comunicado do governo.

Diferente do que acontece com motoristas que transportam passageiros.

Taxistas, motoristas de aplicativos e transporte público, e seus respectivos passageiros, têm de vestir máscara.

Nesses casos, segundo consultou o UOL, a fiscalização é responsabilidade das prefeituras e que a obrigatoriedade da máscara será mantida enquanto perdurar o período de quarentena.

Os pedestres também deverão utilizar o item de proteção sob o risco de levar multa.

Segundo o Palácio dos Bandeirantes, “o descumprimento pode acarretar penalidades como advertência e multa de R$ 276,10 a R$ 276,1 mil para pessoas físicas e jurídicas, de acordo com o Código Sanitário Estadual.

Com informações do UOL.