
Em vídeo ao vivo, o prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado, anunciou um novo decreto de início imediato na cidade, para limitar o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e lojas de alimentos em geral.
A medida de contenção ao coronavírus proíbe o atendimento e consumo presencial nestes estabelecimentos.
A compra dos produtos só poderá ser feita em forma de retirada nos locais ou por delivery (aplicativos ou telefone), com funcionamento somente das 10h às 22h.
O decreto só não se aplica a farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, varejões, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, além de padarias e lojas de conveniência – exclusivamente às que se referem à venda de gêneros alimentícios.
Lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás e lojas de venda de água mineral , assim como prestadores de serviços como lavanderias, oficinas mecânicas, assistências técnicas, serviços médicos, de diagnósticos, odontológicos, veterinárias e outros serviços considerados de primeira necessidade poderão funcionar, desde que observadas as recomendações sanitárias do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus.
Ou seja, com restrição de circulação e aglomeração de pessoas.
Veja o decreto na íntegra
Álcool em gel
Os estabelecimentos liberados a funcionar terão, obrigatoriamente, que intensificar ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos clientes e orientar para a manutenção de distância de um metro entre funcionários e consumidores.
Bares fechados
O decreto proíbe terminantemente o funcionamento de bares e afins, sob pena de cassação de alvará de funcionamento e imediata interdição.
Também estão suspensos, por tempo indeterminado, o funcionamento de hotéis, motéis, shoppings centers e clubes recreativos.


