
A partir desta sexta-feira (26), inicia o “feriadão” de 10 dias dos moradores da cidade de São Paulo, determinado pela prefeitura da cidade. O órgão decidiu antecipar cinco feriados deste ano e de 2022, para reduzir a circulação de pessoas, para conter o agravamento na disseminação da Covid19.
Dessa forma, a Prefeitura de São Paulo adiantou as seguintes datas:
- Corpus Christi (3 de junho) de 2021 e 2022;
- Dia da Consciência Negra (20 de novembro) de 2021 e 2022;
- Aniversário de São Paulo (25 de janeiro) de 2022.
O calendário ficou assim:
- 26/03 – Sexta-feira – Corpus Christi 2021
- 27/03 – Sábado
- 28/03 – Domingo
- 29/03 – Segunda-feira – Corpus Christi 2022
- 30/03 – Terça-feira – Consciência Negra 2021
- 31/03 – Quarta-feira – Consciência Negra 2022
- 1°/04 – Quinta-feira – Aniversário de São Paulo 2022
- 02/04 – Sexta-feira – Sexta-feira da Paixão 2021
- 03/04 – Sábado
- 04/04 – Domingo
Dessa forma, com a medida tomada pela prefeitura de SP, nem os serviços considerados essenciais na fase emergencial poderão funcionar nestes dias.
Visando o estado de calamidade da cidade, a administração de São Paulo vê o isolamento social como única alternativa para reduzir a curva de contágio e mortes por Covid19. Com isso, é compreendido que as autoridades de empresas não poderia se sobressair à decisão urgente do governo.
No entanto, a coordenadora trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, Karolen Gualda Beber, disse ao R7 que deve-se lembrar que não é proibido trabalhar em feriado. Portanto, cabe a cada empresa definir se é conveniente parar nestes dias ou compensar os colaboradores futuramente.
“Mas o empregador que exigir trabalho nessas datas deverá pagar em dobro a remuneração deste dia, caso não exista a possibilidade de compensação em outra data”, explica.
Direitos trabalhistas
Com a antecipação dos feriados, a especialista explica que deve ser aplicada a regra do salário dobrado para os funcionários que precisarem trabalhar nestes 10 dias, mesmo que em home office.
“Para aquele empregado que trabalhar no feriado, será devida a remuneração extraordinária (horas extras), salvo se houver implementado na empresa o banco de horas, situação em que esses feriados trabalhados poderão ser compensados futuramente”, afirma Karolen.