
Está confirmado. A partir de quinta-feira (7) é proibido transitar pelas ruas e ônibus de todo o Estado de São Paulo sem o uso da máscara de proteção contra o coronavírus.
A Prefeitura de Jundiaí confirmou, por meio de nota, que, com o a publicação do decreto estadual, o uso se torna obrigatório na cidade.
“A orientação para o uso das máscaras é recomendada desde o início das medidas de contenção à circulação do vírus causador da COVID-19. No dia 25 de março, foi publicado o Decreto 28.985, reforçando a recomendação em todos os ambientes públicos”, reforça o texto, assinado pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (CEC).
Informações sobre fiscalização e a aplicação de penalidades a quem desobedecer a medida não foram divulgados.
Uso correto
Para que o acessório tenha eficácia em seu uso, é necessário se atentar às regras de higiene do material, bem como o correto uso.
De acordo com a diretora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde, Fauzia Abbou Abas Raiza, o uso de cada máscara de tecido não deve exceder duas horas, ou assim que estiver úmida.
“As máscaras de tecido auxiliam a reter as gotículas expelidas enquanto falamos e respiramos. Também serve de barreira para as gotículas das pessoas com quem interagimos. É uma barreira eficiente para o uso em deslocamentos e em ambientes públicos”, ressalta.
Outro ponto destacado pela diretora é que a máscara de tecido deve estar ajustada ao rosto, sem brechas para o escape do ar.
Com relação à higiene, basta lavar as peças com água, sabão e algum produto desinfectante, como a água sanitária. Após secas, devem ser passadas e acondicionadas em embalagem limpa.
“É importante lembrar as pessoas que as peças usadas devem ser guardadas para serem lavadas em casa em embalagem diferente das que já estão impas e higienizadas, para não haver contaminação”, comenta.