
Os estados e municípios são soberanos em decidir pela proibição de pessoas em celebrações e cultos religiosos. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão que terminou no início da noite desta quinta (8). Por nove votos contra dois, os ministros optaram pela não liberação dos templos.
A decisão, no entanto, afeta apenas sete capitais e cinco estados brasileiros, incluindo São Paulo. Isso porque 19 capitais e 22 estados já permitem reuniões deste tipo de maneira presencial, mesmo durante a pandemia.
O pedido para liberação da presença de religiosos nas celebrações foi do partido PSD e de uma associação de pastores evangélicos. O ministro Kassio Nunes Marques, por meio de liminar, havia permitido que as pessoas pudessem assistir às celebrações. Em contrapartida, Gilmar Mendes voltou a proibir a presença em templos.
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Votaram contra a liberação dos cultos, nesta quinta (8): Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux; Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. A favor da liberação: Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
A maioria da Corte usou como base argumentativa a atual situação crítica do Brasil na pandemia e decidiu que os decretos locais não impedem liberdade de culto, apenas restringem as aglomerações que se formam nos templos. Só Dias Toffoli e Kassio Marques Nunes votaram a favor da liberação (com informações do UOL).