
Nesta terça-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados e municípios brasileiros poderão comprar e distribuir vacinas contra Covid19, caso o governo federal não siga com o Plano Nacional de Imunização, ou não cumpra com as doses previstas.
Os ministros inseriram os votos para a decisão em um sistema eletrônico, e o julgamento aconteceu em um plenário virtual. Além disso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou a ação julgada e a decisão do STF foi unânime.
A tese ainda define que os imunizantes que os governos locais comprarem eventualmente precisam ter sido aprovadas pela Anvisa em pelo menos 72 horas. Se este prazo não for cumprido, a importação pode ser autorizada se as agências reguladoras dos Estados Unidos, Japão, China ou Europa tiverem registrado as vacinas.
A OAB argumentou que a dispensa da autorização deve valer apenas para as vacinas que foram registradas em agências internacionais renomadas. O ministro relator do tema, Ricardo Lewandowski, concedeu em dezembro uma liminar provisória permitindo a atuação dos estados e municípios na imunização da população.
“A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo”, afirmou o relator no voto apresentado virtualmente.