
Neste sábado (29), o Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial uma resolução que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 nas escolas da rede estadual. No caso de contraindicações da imunização, deverá ser apresentado o atestado que comprove a condição.
A medida começa a valer a partir do segundo bimestre de 2022, no entanto, o artigo especifica que os alunos não serão impedidos de assistir às aulas.
“A falta de apresentação de um dos documentos exigidos no ‘caput’ deste artigo não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber”, diz o artigo.
Além disso, a publicação destaca que apenas os estudantes que pertencerem ao grupo de risco para a Covid-19, que não tenham completado o esquema vacinal, mediante apresentação de atestado médico, poderão permanecer com atividades remotas.
De acordo com o secretário estadual de Saúde, Jean Gorinchteyn, a princípio a medida é válida apenas para as escolas estaduais. Mas espera-se que as escolas municipais e privadas também adotem a medida.
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