
O governo federal retirou a exigência de apresentação à companhia aérea de teste negativo de Covid-19 para entrada no país de brasileiros ou estrangeiros vacinados. Segundo a portaria assinada pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura e publicada nesta sexta-feira (1) no “Diário Oficial da União”, fica mantida a somente a exigência de apresentação de comprovante impresso ou eletrônico do esquema de vacinação completo emitido pelo menos 14 dias antes do embarque. A Casa Civil informou também que deixa de ser necessário o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Segundo o g1, para brasileiros e estrangeiros que não tenham o esquema completo de vacinação, será exigido um teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR com resultado negativo e realizado um dia antes do momento do embarque. Fica dispensada a exigência de quarentena.
As regras também valem para quem pretender entrar no Brasil por via marítima ou terrestre. No caso de acesso por via terrestre, não será exigido comprovante de vacinação para brasileiros residentes no Brasil que não estejam completamente vacinados, informou a Casa Civil.
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A Anvisa recomendou que as medidas fossem adotadas, preferencialmente, a partir de 1º de maio, mas, segundo a portaria do governo, já estão em vigor. Ainda segundo a nota do órgão, a recomendação foi motivada pela ampliação da cobertura vacinal no país e a tendência de redução de novos casos e de mortes por Covid-19.
Mas, segundo o documento, é necessário investimento na vigilância em pontos de entrada de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres para se evitar o risco de ingresso de novas variantes no país, já que ainda há “questões em aberto” em relação às medidas sanitárias de combate à Covid-19, como a duração da proteção vacinal e as possibilidades e consequências de reinfecção.
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		