
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar na Justiça a liminar que obrigava os planos de saúde a oferecer testes sorológicos (IgA, IgG e IgM) de Covid-19.
A decisão foi assinada pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco.
“Considera-se presente, também, o risco de dano grave ou de difícil reparação, consubstanciado nos prejuízos advindos da incorporação – por decisão liminar – de nova tecnologia como mínima obrigatória em setor regulado, sem que haja qualquer garantia de efetividade/segurança de tais tecnologias (testes), permitindo-se a aplicação deles em larga escala, com risco à população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, ao próprio funcionamento do setor (saúde suplementar – empresas de plano de saúde)”, diz documento.
No entanto, apesar da decisão judicial desta terça-feira (14), os planos de saúde continuam obrigados a fornecer o exame sorológico.
O tema será discutido pela Diretoria Colegiada da ANS. Portanto, a Resolução Normativa nº 458, do dia 29 de junho, que obriga planos de saúde a ofereceram os exames sorológicos permanece válida.
A liminar permitia que o exame sorológico fosse realizado sem custo extra, contanto que houvesse requisição feita por um médico. Para encaminhamento, o paciente teria que ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória.
Com informações do portal de notícias ‘G1’.