
O ministro da Educação, Milton Ribeiro, informou, em despacho publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), que não exigirá vacina contra o covid-19 em instituições federais de ensino.
“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, escreveu o ministro na publicação.
Ainda de acordo com a publicação, a exigência do comprovante de vacinação “como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei”.
A orientação do Ministério da Educação pela não obrigatoriedade da vacinação diverge da postura adotada por algumas instituições estaduais. Na USP (Universidade de São Paulo), portaria publicada em agosto informava que os docentes e servidores que não se vacinaram teriam sete dias para se imunizar para poder retornar ao trabalho.
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Segundo a Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), um posicionamento oficial ainda está sendo decidido. A entidade, no entanto, afirmou que “cada IES (Instituição de Ensino Superior) dentro de seus conselhos internos tomaram as decisões que julgaram ser as mais seguras”.
A Universidade de Brasília (UnB) afirmou que está avaliando o impacto na instituição do despacho do Ministério da Educação. Já o IFB (Instituto Federal de Brasília) afirmou que “está seguindo seu plano de retorno gradual e seguro às atividades”. O IFB ressaltou também que “aguardará decisão do STF a respeito do tema, tendo em vista o vai e vem jurídico gerado em outras instâncias e esferas”.
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		