Ex-integrantes da cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram um pedido ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que ofereça uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Jair Bolsonaro, por sua conduta no enfrentamento da pandemia.
De acordo com o documento, existem elementos informando que Bolsonaro cometeu crime de favorecer a disseminação da Covid-19. O ato é previsto no Código Penal, com uma pena de cinco a 15 anos de prisão.
O texto é assinado pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, pelos ex-procuradores federais dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat, Álvaro Ribeiro Costa e Wagner Gonçalves, pelo subprocurador-geral da República Paulo de Tarso Braz Lucas, e pelo desembargador federal aposentado Manoel Volkmer de Castilho.
Assim, os procuradores listaram as condutas que, em suas avaliações, configuram crime por parte do presidente da República.
- reiterados discursos contra a obrigatoriedade da vacinação , além de lançar dúvidas sobre a sua eficácia e efeitos colaterais;
- ausência de adoção das providências necessárias para a adequada conformação logística das distribuição de imunizantes pelo país;
- imposição de obstáculos à produção e aquisição de insumos, como ocorreu no caso de agulhas e seringas;
- ausência de resposta do governo brasileiro à oferta da empresa Pfizer, em agosto de 2020, de aquisição de 70 milhões de doses de seu imunizante;
- declarações públicas diversas, inclusive por meio de suas redes sociais, de que não adquiriria a vacina fabricada pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac;
- desrespeito à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), sobre a necessidade de campanhas eficientes de esclarecimento da população a respeito da imperatividade da máxima cobertura vacinal para eficiência do controle da doença;
- apologia ao uso de medicamentos comprovadamente ineficazes e/ou prejudiciais aos pacientes portadores de Covid- 19;
- má utilização de recursos públicos na produção em larga escala, pelo Exército brasileiro, de cloroquina e hidroxicloroquina, contraindicados em muitos casos clínicos por chances de complicações cardiovasculares, e aquisição de insumos com preços até três vezes superiores ao habitual;
- veto a trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, que impedia o contingenciamento de despesas relacionadas “com ações vinculadas à produção e disponibilização de vacinas contra o coronavírus (Covid-19) e a imunização da população brasileira”;
- a prescrição, pelo governo brasileiro, do chamado “tratamento precoce” diante do alerta da escassez de oxigênio hospitalar na cidade de Manaus, cumulada com o aumento do imposto sobre importação de cilindros dias antes do colapso no estado do Amazonas.
De acordo com os procuradores, “da mesma forma que alguém que agrave uma lesão existente responde por lesão corporal, presidente que intensifica a epidemia existente responde por esse crime.”
“Jair Bolsonaro sempre soube das consequências de suas condutas, mas resolveu correr o risco. O caso é de dolo, dolo eventual, e não culpa”, afirmam os procuradores no documento.