
Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) mostra que o número de contratações temporárias em meio à pandemia aumentou nas áreas de saúde, indústria de suprimentos, alimentos, supermercados e serviços essenciais.
Segundo a presidente da entidade, Michelle Karine, na área da saúde, a movimentação de contratação é grande devido ao reforço no enfrentamento do novo coronavírus.
A indústria de suprimentos também ampliou seu quadro para atender à demanda de produtos, como equipamentos de proteção individual (EPIs), embalagens, álcool em gel e outros.
O setor de alimentação, como produção de alimentos, embalagens, supermercados, varejistas e atacadista também tiveram um aumento significativo na contratação, com vagas de operador de loja, recepcionista de caixa, padeiro, açougueiro, entre outras.
Michelle ainda destaca que o trabalho temporário tem ajudado a minimizar os impactos provocados pela pandemia, como no setor da saúde, por exemplo.
Ela explica que o trabalho temporário é uma opção de contratação formal, prevista por lei, com segurança para empresas e trabalhadores, “não só para atender a estas demandas emergenciais, como também outras demandas transitórias, como afastamento e licença”.
Com o isolamento social, a presidente da Asserttem afirma que quase 100% das agências estão cumprindo os protocolos de isolamento social, operando com suas equipes de forma remota (online) e que o processo seletivo está sendo feito online.
Ainda, segunda o levantamento da associação, mais de 53% das agências associadas que participaram da pesquisa informaram que estão com vagas temporárias e efetivas abertas; enquanto que 25% estão apenas com vagas temporárias. Em relação às novas demandas, mais de 65% das agências associadas estão com demandas de contratação de trabalhadores temporários em razão da pandemia.
Lembrando: o profissional temporário não é empregado (CLT), mas pessoas física prestando trabalho para uma empresa que tenha necessidade transitória ou emergencial. O contrato máximo é de 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos.
Confira os direitos trabalhistas previstos no contrato temporário:
- Jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias – mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
- Horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
- Acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
- Descanso semanal remunerado;
- Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
- Pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Benefícios e serviços da Previdência Social;
- Seguro de acidente do trabalho;
- Anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Com informações do portal de notícias ‘G1’.