O ministro Ricardo Lewandowski, através do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o estado do Ceará poderá comprar a vacina russa contra Covid19, SputnikV, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não se manifestar sobre a autorização do uso do imunizante no Brasil até o dia 29 de abril.

Com início no dia 31 de março, o ministro estabeleceu o prazo de 30 dias para que o órgão federal respondesse oficialmente sobre a importação da vacina.

“Ultrapassando o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Ceará autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações ao fabricante e das autoridades médicas”, determinou Lewandowski.

O Ceará já assinou um termo de compra de 5,87 milhões de doses da vacina contra a Covid19, que foi oficializada no dia 19 de março. A expectativa de Camilo Santana é que o lote chegue ainda este mês.

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