
A partir da próxima semana, o estado de São Paulo inicia a vacinação de pessoas de 55 a 59 anos com comorbidades e deficientes da mesma faixa etária. Também fazem parte deste grupo grávidas e puérperas acima de 18 anos com comorbidades. De acordo com as orientações do governo, a população deverá informar sua condição de comorbidade antes da vacinação. Veja mais detalhes:
Pessoas entre 55 e 59 anos
Poderá ser apresentado qualquer comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica; Cadastros já existentes nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) também poderão ser utilizados como comprovação.
Classificam como comorbidade as seguintes doenças definidas pelo Ministério da Saúde:
Insuficiência cardíaca, Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, Cardiopatia hipertensiva, Síndrome coronariana, Valvopatias, Miocardiopatias e pericardopatias, Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas, Arritmias cardíacas, Cardiopatias congênitas no adulto, Próteses valvares e dispositivos cardíaco implantados, Diabetes mellitus, Pneumopatias crônicas graves, Hipertensão arterial resistente, Hipertensão artéria estágio 3, Hipertensão artéria estágio 1 e 2 com lesão e órgão alvo, Doença cerebrovascular, Doença renal crônica, Imunossuprimidos, Anemia falciforme, Obesidade mórbida, Cirrose hepática e Portadores do vírus HIV.
* Pacientes com câncer estão incluídos na categoria de “imunossuprimidos”, de acordo com a coordenadora do programa estadual de imunização, Regiane de Paula.
Gestantes e puérperas
Gestantes com comorbidades: a partir de 18 anos em qualquer idade gestacional;
Puérperas: a partir dos 18 anos, com até 45 dias após o parto;
Comprovar estado gestacional (carteira de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico) e, no caso da puérperas, apresentar declaração de nascimento da criança;
Apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica.
Pessoas com deficiência permanente
Devem apresentar comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).