
Conhecido por ser aliado no combate de doenças cardiovasculares e por ser rico em polifenóis, o azeite traz vários benefícios à saúde. Mas, os consumidores devem ficar atentos às procedências do produto e tomar cuidado com azeites adulterados.
O azeite original vem da azeitona e passa por processo de prensagem, lavagem, moagem, prensa fria e centrifugação e não contém produtos químicos adicionados.
“O problema é que a diferença não está apenas no sabor, mas principalmente na composição química, que chega a influenciar os benefícios do azeite para nossa saúde”, explica Dennis Nakamura, da Relp! Aceleradora de Restaurantes, que acompanhou a Brazil iOOC (international olive oil competition).
Este ano, de maio a julho, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) proibiu a venda de seis marcas de azeites. Todas, além de fraudadas com misturas de óleos diversos, e ausência de azeite de oliva, estavam impróprias para o consumo.
A utilização de qualquer outro produto no azeite já o torna uma fraude, segundo o MAPA, que destaca que o produto é o segundo da área de alimentação mais falsificado no mundo, perdendo apenas para o pescado.
Adulteração
As principais falsificações se dão por meio da mistura de óleos vegetais ou animais, que não são permitidos, de acordo com o PROTESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
“A adulteração e falsificação, além de ser crime contra a saúde pública, é fraude ao consumidor”, alerta. “Será que vale o risco, comprometer a reputação da sua culinária por ‘alguns reais’ de economia?”, questiona Nakamura.
Ele aconselha verificar se o azeite está descrito como virgem ou extravirgem, data da colheita das azeitonas, tipo de azeitonas que foram utilizadas, aroma fresco que remete à natureza e preço razoável.
“É difícil saber se todas essas informações são verdadeiras, mas só de o fabricante tê-las descritas em alguma etiqueta ou rótulo já ajuda a reduzir o risco”, confirma Nakamura.
Denúncias podem ser realizadas ao Ministério da Agricultura por meio do telefone: 0800 704 1995.