
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou alteração, nesta quarta-feira (08), o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde.
Antigamente, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem procedimentos negados, exames, cirurgias e medicamentos que não estivessem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.
Porém os planos deviam cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que tenham sido prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.
Agora com a alteração da lista, contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a realizar o pagamento. Com a mudança, as decisões judiciais devem seguir esse entendimento, se não está na lista, não precisa ser coberto pelo plano.
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A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça. Mas há, ainda, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal que pode mudar o entendimento do STJ.
Como fazer a consulta
Veja, abaixo, o passo a passo para consultar a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde:
- Entre no portal da ANS para consultar o rol, neste link;
- Selecione as características que são cobertas pelo seu plano: “Consulta/Exames”, “Internação”, “Parto” e/ou “Odontologia”, e clique em “continuar”;
- Escreva no quadro o nome do procedimento que você quer verificar se está incluído no seu plano e clique em “OK”;
- Selecione, entre os resultados, a opção que deseja consultar e clique em “continuar”;
- Na tela, vai aparecer se o procedimento é ou não de cobertura obrigatória do plano informado.