
O Ministério da Saúde publicou na sexta-feira (28), uma portaria no “Diário Oficial da União”, alterando o procedimento padrão adotado por profissionais da saúde nas solicitações de interrupção de gravidez em casos de estupro.
O aborto nos casos de gestação fruto de abuso sexual já é autorizada por lei, mas tem novas exigências. Agora, o médico deve oferecer a ultrassonografia para mostrar imagens do feto para a mulher e a vítima deverá responder um questionário detalhado e extenso sobre o estupro. Além disso, os profissionais que receberem o pedido de interrupção da gravidez devem obrigatoriamente notificar autoridades da polícia sobre a solicitação, mesmo nos casos em que a vítima não queira registrar boletim de ocorrência ou identificar o abusador.
A portaria também diz que a mulher será informada sobre a previsão legal dos crimes de falsidade ideológica e aborto, nos casos em que o estupro não for comprovado.
A professora de direito da Universidade de Brasília (UnB), Débora Diniz, vê que a obrigatoriedade da notificação do procedimento á polícia pode causar uma barreira no atendimento de mulheres que sofreram o abuso. Segundo ela, a medida, além de poder causar constrangimento à vítima, pode fazer com que haja desistência no procedimento.
“Ao obrigar esses profissionais da saúde à informar a polícia, inclusive sem o consentimento da mulher, pode fazer com que mulheres tenham medo de chegar aos serviços de saúde. Podemos estar criando barreiras indevidas para cuidar de mulheres que já sofreram uma das violências mais brutais, que é um estupro”, disse Débora, em entrevista ao G1.