Os pedidos aprovados terão validade por dois anos (2024 e 2025).
O contribuinte que solicitou a isenção do IPTU até o ano passado, poderá ser beneficiado após seu cadastro passar por averiguação técnica.
Tratando sobre a isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a templos religiosos que funcionam em imóveis alugados