Jundiaí abre inscrições para Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
Foto: Willian Carvalho

Os interessados em participar do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) – Gestão 2023-2025, representando a sociedade civil, devem se inscrever até 19 de julho. O processo é conduzido pela Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente e a eleição será realizada no dia 31 de julho de 2024. A ficha de inscrição e os detalhes do processo podem ser obtidos na Imprensa Oficial de 19 de junho.

As entidades interessadas em se habilitarem a Representantes Titulares e Suplentes para composição complementar do segmento da sociedade civil no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terão de atender a determinados critérios, como participar de sindicatos de trabalhadores; sindicatos patronais ou de entidade representativa da indústria, do comércio ou do setor de serviços; associações comunitárias de bairros; associações ou entidades de classe (associações diversas, grêmios, diretórios estudantis, entidades religiosas, etc); e organizações não governamentais (ONG’s) ou fundações, ligadas ao meio ambiente, que estejam revestidas de personalidade jurídica.

O COMDEMA tem o objetivo de propor e acompanhar as ações da Administração Municipal na gestão do meio ambiente em Jundiaí. O conselho conta com 20 representantes titulares e seus suplentes para compor a participação da sociedade civil.

Como participar do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

Para participar do processo de composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, as entidades relacionadas no item “2.2” deverão cadastrar-se exclusivamente na Unidade de Gestão de Planejamento e Meio Ambiente através do envio da documentação descrita no presente edital no endereço eletrônico [email protected].

Somente poderão cadastrar-se entidades regularmente constituídas há mais de 2 (dois) anos no Município de Jundiaí. As entidades que já participaram do COMDEMA, também deverão efetuar seus cadastros para participar do atual processo sucessório.

Cada entidade poderá se inscrever em apenas um segmento, com um representante titular e seu respectivo suplente, salvo para os segmentos em que só há disponibilidade de vaga para suplentes, onde a entidade candidata deverá se cadastrar apenas para a referida vaga disponível.

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