
Com a aproximação do Dia dos Namorados, um alerta sobre respeito com os consumidores motivou uma parceria entre o Procon e a Assessoria da Diversidade Sexual.
A iniciativa coloca a atenção sobre atitudes discriminatórias que podem ocorrer contra clientes nos espaços de consumo. Para evitar tais ocorrências, os setores levam esclarecimentos sobre a Lei 10.948/01, que proíbe qualquer tipo de discriminação em razão da orientação afetivo sexual de qualquer pessoa.
“Se um consumidor se sentir constrangido ao ser abordado em um estabelecimento nesta tão importante data para os casais, ele poderá levar o caso ao PROCON”, comenta a chefe da unidade de Jundiaí, Gabriela Glinternik Ribas.
De acordo com a legislação, práticas desse tipo podem gerar processos administrativos junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo e, em sendo o caso, pode levar à aplicação de multas e até mesmo à cassação da licença estadual para funcionamento dos estabelecimentos onde elas ocorrerem.
“Qualquer pessoa pode comprar presentes para quem desejar, sem ter de conviver com aquele olhar que constrange, pois isso tudo configura ato discriminatório dos direitos individuais do cidadão, cabendo denúncia para posterior reparação”, ressalta Gabriela.
O Código de Defesa do Consumidor assegura como direito básico dos consumidores a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, vedando, dessa forma, qualquer espécie de tratamento discriminatório nas ofertas e práticas do mercado de consumo.
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“A nossa sociedade passa por constante evolução e, talvez, em pouco tempo não tenhamos mais de conviver com esse tipo de constrangimento para casais que, apenas amam. No entanto, o dia a dia das relações sociais revela a necessidade de mais esclarecimentos para a população sobre esse tema”, comenta a assessora de Políticas públicas para Diversidade, Kelly Galbieri.
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		