
Nos últimos seis meses, cinco pessoas morreram em Jundiaí (SP) vítimas da irresponsabilidade de motoristas que estavam embriagados. O número alarmante preocupa autoridades e moradores da região.
No último sábado (12), uma jovem de 29 anos morreu e outras três pessoas ficaram feridas, entre elas a mãe e irmã da vítima, após um motorista de 41 anos perder o controle do carro e invadir a lanchonete, no Jardim Tamoio. Ele foi preso por homicídio culposo e lesão corporal culposa.
Um idoso de 62 anos morreu, no início do mês, após capotar o veículo na Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno de Couto, em Jundiaí. Dias depois do acidente, um motorista foi preso e confessou ter fugido local porque estava embriagado.
Em setembro, duas mulheres, de 33 e 37 anos, morreram após uma colisão no quilômetro 51 da Marginal da Rodovia Anhanguera, em Jundiaí. O motorista que causou a batida estava embriagado e foi indiciado pelos crimes de lesão corporal e homicídio com agravante de embriaguez ao volante.
Já em maio, um motociclista de 32 anos morreu após ser atingido por um carro no quilômetro 58 da Rodovia Anhanguera, em Jundiaí. De acordo com a polícia, o motorista do veículo que causou o acidente estava embriagado e foi preso em flagrante por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, na direção de veículo automotor, estando sob a influência de álcool.
Penalidade
De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro CTB), o condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência comete uma infração gravíssima. Atualmente, a multa gravíssima é de R$ 293,47, mas a nova Lei Seca determina R$ 2.934,70.
Além da punição no bolso, o motorista tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida, respondendo a um processo administrativo que leva a suspensão do direito de dirigir por 12 meses depois de todos os recursos possíveis.
O veículo também é retido até que um outro condutor habilitado se apresente. Caso o motorista for flagrado novamente dirigindo embriagado dentro de 1 ano, a multa será dobrada, para R$ 5.869,40, e a CNH pode ser cassada.
Se houver flagrante em um acidente com morte (homicídio culposo), o motorista pode recorrer a pagar fiança, onde não há liberação imediata.
A Lei ainda define pena de 5 a 8 anos de prisão, mas ainda pode ser convertida em pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário ao final do processo.
Nos casos em que há lesão grave, feridos sem intenção, a punição é de 2 a 5 anos, onde o delegado também não poderá conceder fiança.
Fonte: G1