Materiais Escolares
Foto: Canva

As vésperas da volta às aulas movimentam o comércio com a busca de materiais escolares. Porém, com série de contas a pagar nesta época, os consumidores devem reforçar a prática de pesquisa de preços e consumo consciente. Assim, o Procon de Jundiaí divulgou algumas dicas para que os pais possam economizar na compra dos materiais escolares.

“Antes de ir às compras, é fundamental verificar quais produtos da lista de material o consumidor já tem em casa e se estão em condição de uso. Dessa forma, são evitadas compras desnecessárias. A troca de livros didáticos entre alunos também garante economia”, comenta a chefe do Procon de Jundiaí, Valéria Tavares.

Além de regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, a Lei 12.886, de 2013, também protege o consumidor. “Ela proíbe a escola de exigir que o aluno forneça material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, como materiais de escritório, higiene, limpeza, entre outros”, conta Valéria.

Em relação aos preços e formas de pagamento, Valéria orienta os consumidores a verificarem a prática do estabelecimento. Há possibilidades de desconto no pagamento em dinheiro, por exemplo. “Além disso, alguns estabelecimentos garantem melhores preços em compras grandes. Sendo assim, comprar de forma coletiva, juntamente com outros pais, pode ser uma boa alternativa”.

Fuja da venda casada

De acordo com o Procon Jundiaí, a escola não pode exigir marcas ou locais de compras específicas para o material. As unidades também não podem demandar que pais adquiram os produtos no próprio estabelecimento de ensino – exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do colégio. Fora essa situação, a exigência de compra no estabelecimento de ensino configura venda casada, proibida pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.

Fique atento às informações

O consumidor deve observar se a embalagem do material tem informações claras e precisas sobre o fabricante, importador, composição do produto, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Exija a nota fiscal

Na hora de pagar, o consumidor deve exigir a nota fiscal detalhada, com a discriminação do produto adquirido, marca, preço individual e total. A nota fiscal é uma forma de proteção do consumidor, já que assegura os direitos de reclamação e troca nos Órgãos de Defesa do Consumidor.

Fale com o Procon Jundiaí

Para formalizar uma denúncia ou reclamação, o consumidor poderá utilizar do atendimento online do Procon – por meio deste link – ou procurar o Procon, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência.

O Procon Jundiaí fica na rua Barão de Jundiaí, 153, no Centro, anexo à Câmara Municipal. O atendimento é presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Além disso, pode-se agendar atendimento pelo site da instituição.

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