
O presidente da Câmara Municipal de Jundiaí, Antônio Carlos Albino, sancionou uma nova lei que obriga shoppings e comércios com mais de 100 vagas a oferecerem vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Essa medida, inicialmente vetada pelo prefeito Luiz Fernando Machado, foi aprovada pelos vereadores após intensa discussão.
A Prefeitura de Jundiaí argumentava que as vagas já existentes para pessoas com deficiência atenderiam a população TEA. No entanto, os vereadores defenderam a criação de vagas exclusivas para autistas e suas famílias, além das destinadas a grávidas, idosos e outros grupos com necessidades especiais.
De acordo com os parlamentares, essa medida visa garantir mais segurança e comodidade para as famílias com pessoas do espectro, que muitas vezes enfrentam dificuldades para encontrar vagas próximas aos estabelecimentos.

Detalhes da nova lei de vagas exclusivas para autistas em Jundiaí
A Lei nº 10.208/2024 determina que os estabelecimentos da cidade de Jundiaí reservem 2% das suas vagas de estacionamento para pessoas TEA. A única documentação necessária para utilizar essas vagas é a Carteira de Identidade da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei Federal nº 12.764/2020.
A lei de vagas exclusivas para autistas se aplica a todos os shoppings e estabelecimentos públicos com mais de 100 vagas de estacionamento e já está em vigor.
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