Carnê de IPTU de Várzea Paulista de 2023
Foto: Prefeitura de Várzea Paulista

Entre os dias 04 de setembro e 27 de outubro, aposentados e pensionistas de Várzea Paulista podem se cadastrar para análise de isenção do IPTU. Os pedidos aprovados terão validade por dois anos (2024 e 2025), sendo necessário um novo cadastro após o período.

Os interessados devem apresentar a cópia dos documentos obrigatórios e o requerimento devidamente preenchido, no Facilita (Rua João Póvoa, 97 – Jardim do Lar). O Facilita atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Os interessados podem baixar o requerimento (PDF) ou retirado na recepção do Facilita. Para mais informações, confira o decreto aqui.

De acordo com a Prefeitura de Várzea Paulista, os munícipes que já tiveram pedido do benefício aprovado em 2022 não precisam solicitar esse ano. Nestes casos, deve-se realizar uma nova solicitação apenas em 2024.

Pré-requisitos obrigatórios para análise

  • Ser o contribuinte proprietário, detentor de domínio útil ou possuidor a qualquer título, exceto locação, de imóvel objeto de lançamento de IPTU, com área territorial igual ou inferior a 300 m² e área construída de até 100 m²;
  • Residir no imóvel mencionado no item anterior;
  • Não possuir qualquer outro imóvel em Várzea Paulista ou em qualquer outro município;
  • Comprovar a condição de aposentado, pensionista ou detentor de renda previdenciária vitalícia, com benefício mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos vigentes no país;
  • Não exercer qualquer outra atividade remunerada.

Cópias dos seguintes documentos obrigatórios

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo(a) aposentado(a) ou pensionista;
  • Capa do carnê de IPTU do imóvel referente ao último exercício (página onde consta a identificação do imóvel);
  • Escritura de propriedade do imóvel, contrato de compromisso de compra e venda, cessão de direitos sobre contrato de compromisso de venda e compra, matrícula imobiliária atualizada ou formal de partilha em inventário devidamente homologado. Em caso de contratos, eles deverão ter firma reconhecida;
  • RG do(a) aposentado(a) ou pensionista;
  • CPF do(a) aposentado(a) ou pensionista:
  • Comprovante de residência no imóvel, constando de preferencialmente uma conta de consumo com data inferior a dois meses do pedido;
  • Extrato do benefício (não da conta corrente) contendo o nome do(a) aposentado(a) ou pensionista, no qual conste o valor bruto e descontos, quando houver — emitir no site Meu INSS ou no banco no qual recebe o benefício.
  • Certidão de óbito, na hipótese de viuvez do cônjuge;
  • Certidão de casamento, na hipótese de viuvez do cônjuge;
  • No caso de procuração particular, deve haver firma reconhecida, acompanhada da cópia do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado do procurador;
  • Comprovante de rendimentos do cônjuge, se houver ou declaração de inexistência de renda complementar (conforme modelo próprio a ser fornecido);
  • Carteira de Trabalho do requerente e cônjuge: Página de qualificação civil onde possui as informações pessoais e cópia da página do último contrato assinado e da próxima em branco (para comprovar que não há mais nenhum registro).

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