Materiais escolares
Foto: Billion Photos/Canva

Um levantamento de preços de itens de material escolar feito pelo Procon-SP apontou diferenças que podem chegar a mais de 260%. De acordo com o órgão, a maior diferença encontrada foi de 262,50% na caneta esferográfica Economic 1,0mm da Compactor. Um local vendia o produto por R$ 2,90 e em outro, R$ 0,80, uma diferença em valor absoluto de R$ 2,10.

O levantamento foi feito pelo núcleo de pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, entre 6 e 8 de dezembro de 2022. Assim, a pesquisa procura oferecer referências através dos preços médios obtidos. Os sites verificados foram: Amazon, Americanas, Gimba, Kalunga, Lepok, Livrarias Curitiba, Magazine Luiza e Papelaria Universitária.

No total, a pesquisa comparou os preços de 80 itens relativos aos seguintes tipos de produtos: apontador de lápis, borracha, caderno, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, cola, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo.

Comparação com dezembro de 2021

Após comparação de 69 produtos comuns entre as pesquisas realizadas em 2021 e 2022, constatou-se, em média, acréscimo de 13,95% no preço desses itens. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da FIPE, referente ao período, registrou variação de 7,35%.

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Dicas para o consumidor

Antes de ir às compras, é interessante verificar quais dos produtos da lista de material você já tem em casa. Se estes itens ainda estão em condição de uso, evite compras desnecessárias. Além disso, a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Na hora da compra, recomenda-se perguntar ao estabelecimento comercial se há descontos para grandes quantidades. Dessa forma, compras coletivas podem ser uma boa opção. Observe também se o local pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento, como dinheiro, cheque, cartão de débito e cartão de crédito.

Material de uso coletivo não pode ser cobrado

De acordo com o Procon-SP, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.