Nesta quinta-feira (11), a Câmara aprovou o projeto de lei que criminaliza as pessoas que “furam fila” na imunização contra a Covid-19. Agora, o texto segue para análise do Senado. De acordo com a proposta, o ato seria caracterizado como um novo tipo de crime, chamado “infração a plano de imunização”. Atualmente, não está previsto no Código Penal.

Além disso, a proposta também criminaliza qualquer afronta à operacionalização dos planos de imunização federais, estaduais, distritais ou municipais. O crime também se amplia para todas as vacinações, não apenas pela imunização contra o novo coronavírus.

Assim, o projeto prevê a pena de um a três anos de detenção e multa. Essa pena pode aumentar em um terço, caso envolva falsificação de documentos, como atestados. Desde o início da campanha de vacinação contra a Covid-19, cidades em todo o Brasil registraram denúncias de pessoas que receberam a vacina, mesmo estando fora da ordem de prioridade. A princípio, apenas profissionais de saúde e idosos podem ser imunizados.

Crime de corrupção

O projeto aprovado pela Câmara também cria outro crime, de corrupção em plano de imunização. De acordo com o texto, o crime foca em pessoas que se beneficiam, ou beneficiam outros, pelo cargo, com o objetivo de “infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização”.

Dessa forma, a pena prevista é de 2 a 12 anos de prisão e multa. O funcionário público que deixar de adotar as providências necessárias para a apuração do crime também podem receber a pena. Caso o funcionário peça ou receba dinheiro para cometer o crime, a pena pode aumentar de um terço até a metade.

Além disso, o texto do projeto de lei cria uma forma qualificada do crime de peculato. Atualmente, o Código Penal já tem uma punição para o funcionário público que rouba ou desvia dinheiro e bens para benefício próprio ou de outros.

A proposta estabelece pena de prisão de 3 a 13 anos e multa, caso a apropriação, desvio ou a subtração for de bens ou insumos médicos, terapêuticos, sanitários, vacinais ou de imunização, público ou particular.

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