Há 25 anos, tornou-se obrigatório o uso do cinto de segurança no trânsito, sancionado pela Lei nº 9.503, do Código de Trânsito Brasileiro. O equipamento de segurança reduz o risco de morte de motoristas e passageiros dos bancos dianteiros entre 45% e 50%. Além disso, o risco de morte e lesões graves de passageiros dos bancos traseiros caem em 25%, de acordo com a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).
O cinto de segurança é um importante aliado para qualquer pessoa dentro ou fora do veículo. Utilizado corretamente, ele ajuda a impedir que, em caso de colisão, seu corpo se choque contra o volante, o painel e o para-brisas.
No entanto, dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) mostram que o brasileiro ainda não aprendeu a lição. Segundo o órgão, o não uso do cinto de segurança está em 5º lugar entre as infrações mais registradas em 2022, com 2.916.259 emissões de multas. De acordo com o artigo 167, a não utilização do cinto em vias urbanas e rodovias é considerada infração grave. A consequência é uma multa de R$195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que é mais comum é a negligência do cinto de segurança em casos de percorrer pequenas distâncias ou estar no banco traseiro do veículo. Ainda assim, ressalta-se que o não uso do cinto pode resultar em graves lesões ou projetar condutor e passageiro sem cinto para fora do veículo, o que pode ser fatal.
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