O que já circulou foram depoimentos de atrasos em alguns aeroportos em razão de trâmites comuns que asseguram a integridade de fármacos. A Anvisa informou que não barrou nenhum item doado para os atingidos pelas enchentes.
Em nota, a agência reiterou que não fez qualquer restrição ao transporte de medicamentos destinados ao RS “seja por aeronave particular ou de companhia aérea”. Também alegou que não recebeu nenhum relato de aeronaves impedidas de transportar fármacos e que não sabe a quais aeroportos e aeronaves o autor do relato se refere e, por isso, “não tem como checar a informação”.
Informou ainda que a “etapa aérea de transporte de medicamento não requer liberação da Anvisa para embarque ou desembarque” e que a coordenação da assistência farmacêutica é feita por Ministério da Saúde e governo do RS. A Lupa questionou quais são as orientações regulatórias para transporte desse tipo de produto em situações normais, mas a Anvisa não respondeu até a publicação desta reportagem.
Apesar de ele não afirmar em nenhum momento que a agência estaria impedindo o envio, o apelo foi tirado de contexto e, em menos de 24 horas, passou a circular como se a Anvisa estivesse barrando o transporte de medicamentos — o que não é verdade.
Foto: Reprodução/X
Na gravação, feita na noite de 8 de maio, Sorrentino disse que medicamentos estavam demorando a chegar ao estado porque aviões particulares carregados com doações estavam parados em três aeroportos (ele não citou quais) em razão de trâmites burocráticos. O médico, então, pediu que as regras fossem flexibilizadas diante da situação de emergência.
A assessoria de imprensa de Sorrentino informou à Lupa que o atraso na decolagem de aeronaves narrado pelo médico se deu em razão da norma para transporte de medicamentos regulados e controlados. “A burocracia se fez presente no momento de enviar as medicações, mas logo foi flexibilizado, conforme a nota oficial da Anvisa”, diz o texto. A Lupa questionou à assessoria em quais aeroportos teria ocorrido o que o médico relatou no primeiro vídeo, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.
Em seu posicionamento, divulgado às 21h de quarta-feira (8), a Anvisa informou que foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) duas Resoluções de Diretoria Colegiada — as RDCs nº 863 e 864 — com três medidas excepcionais:
1 — Suspensão por 90 dias dos prazos processuais relativos aos requerimentos de atos de liberação de responsabilidade da Anvisa. A regra é válida para empresas localizadas no RS.
2 — Priorização da análise de petições relacionadas ao acesso a produtos estratégicos para o enfrentamento da situação no RS.
3 — Flexibilização do receituário para medicamentos de uso controlado para os municípios gaúchos. Segundo o órgão, essa última medida tem o propósito de “facilitar o acesso da população aos medicamentos controlados e evitar a interrupção de tratamentos diante da dificuldade de emissão de receitas especiais por médicos”.
Regras para garantir segurança de produtos farmacêuticos
No caso das doações de medicamentos para o Rio Grande do Sul, a Anvisa explicou à Lupa que a Secretaria de Saúde do RS publicou orientações sobre o assunto. Mas a pasta do governo gaúcho não definiu medidas específicas de armazenamento ou transporte, apenas estabeleceu que as doações podem ser feitas por organizações não governamentais, laboratórios farmacêuticos, distribuidoras de medicamentos e municípios e que não aceita contribuições de pessoas físicas.
Essa medida, informa o órgão estadual, é para evitar “acúmulo indevido de remédios que não estejam sendo utilizados ou que não estejam em condições de uso”. Além disso, as organizações interessadas em doar devem informar dados como quantidade, apresentação, lote e validade — que deve ser superior a três meses.
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