
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que convenções de condomínios não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.
A decisão foi tomada durante análise de um caso de uma mulher do Distrito Federal, que entrou com uma ação contra o condomínio em que morava por proibirem que ela tivesse animais de estimação.
A convenção de condomínio, que pela decisão do STJ não poderá proibir animais, é um documento que reúne regras de administração e de convivência.
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O STJ entendeu que a proibição só é justificada em casos em que o animal representa riscos à segurança, higiene, saúde e sossego dos demais moradores.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que a convenção do condomínio não pode impedir, sem fundamento legítimo, a criação do animal dentro do apartamento.
“O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados”, afirmou.
Com informações do G1.
 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		