
Em um julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) os critérios para diferenciar usuários de traficantes de maconha no Brasil. A decisão descriminaliza o porte da droga para consumo próprio, estabelecendo um limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa.
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, o limite de 40 gramas é “relativo”. Ou seja, mesmo portando uma quantidade inferior à estabelecida, o indivíduo poderá ser processado por tráfico se a polícia considerar que sua intenção era a venda da droga.
A decisão do STF é temporária e valerá até que o Congresso Nacional defina novos critérios para o porte de maconha.
Decisão descriminaliza porte de maconha, mas não a legaliza

O porte de maconha para uso pessoal não gera antecedente criminal, mas sua comercialização sim. Além disso, é importante salientar que a decisão do STF descriminaliza o porte de maconha para consumo pessoal, mas não a legaliza. Ou seja, o uso da droga em locais públicos ainda é proibido.
Na decisão da terça-feira (25), ao descriminalizar o porte para uso pessoal da maconha, o STF determinou que esse ato será um ilícito administrativo. Ou seja, não é crime nem estará sujeito a sanções penais.
Na fixação da tese, ministros entenderam que as sanções administrativas serão comparecimento a cursos educativos e advertência sobre efeitos das drogas.
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