Agora é Lei: mulheres terão direito a acompanhante em consultas e exames

Após a aprovação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Governo do Estado promulgou, nesta terça-feira (17), a legislação que concede às mulheres o direito de ter um acompanhante durante consultas, exames e demais procedimentos médicos. Proposta pelo deputado Rogério Nogueira (PSDB), a norma visa proporcionar maior segurança às pacientes do sexo feminino nos estabelecimentos de saúde em São Paulo.

O deputado explica a razão por trás do projeto na justificativa oficial, mencionando os recentes casos de violência sexual contra usuárias de serviços médicos. O objetivo é proteger as mulheres e, de forma preventiva, desencorajar quaisquer práticas de violência, abuso ou assédio sexual.

O direito estabelecido pela lei é aplicável tanto a estabelecimentos médicos públicos quanto privados. O texto também especifica que a presença do acompanhante deve ser comunicada pela paciente, seja por solicitação verbal ou escrita, e deve ser registrada na recepção do local.

Além disso, a nova legislação impõe a obrigação aos estabelecimentos de saúde de informar às cidadãs sobre seu direito, seja por meio de cartazes ou outros meios de publicidade.

Rogério Nogueira comemorou a aprovação da lei, destacando que ela garantirá a segurança de ter uma pessoa de confiança ao lado, especialmente em casos de sedação. Ele considera um avanço significativo nas políticas públicas de proteção à mulher e expressou sua satisfação por cumprir um compromisso assumido.

A Lei 17.803/2023 entrou em vigor nesta quarta-feira (18), data de sua publicação no Diário Oficial. O Projeto de Lei 10/2023, que resultou na nova legislação, contou com a coautoria de outros quatro parlamentares: os deputados Luiz Fernando T. Ferreira (PT), Rafa Zimbaldi (Cidadania), Thiago Auricchio (PL) e a ex-deputada Patrícia Gama.