
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos sem necessidade de autorização judicial. O texto foi publicado nesta quinta-feira (06) no ‘Diário Oficial da União’ (DOU).
A medida também endurece a política nacional antidrogas e fortalece comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas. No entanto, profissionais reesposáveis pelo tratamento apontam divergências.
Com a nova lei, usuários de drogas poderão ser levados para centros de tratamento contra a própria vontade com anuência de um médico. Ela pode acontecer a pedido de um familiar, do responsável legou ou de servidor público da área de saúde ou do Sisnard (Sistema Nacional de Polícias Públicas sobre Drogas).
A intervenção involuntária será realizada apenas após aprovação médica e “perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias”.
O Ministério Público e a Defensoria Pública deverão ser informados da internação em até 72 horas, ou a família poderão, a qualquer momento, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
Bolsonaro vetou do texto aprovado pelo Congresso parte que permitia a internação caso não houvesse possibilidade de avaliação médica por até sete dias. Ao explicar o veto, Bolsonaro disse que “o dispositivo proposto prevê a possibilidade da realização de avaliação de risco de morte por profissional que não é médico, o que viola o direito fundamental à saúde do usuário acolhido nessas condições”.
Além disso, ele vetou também a redução de pena para traficantes de drogas que não sejam reincidentes e não integrem organização criminosa, pois para o presidente a proposta “se mostra mais benéfica ao agente do crime de tráfico de drogas”.
A pena para tráfico de drogas é de 5 a 15 anos de prisão e pagamento de 500 a 1.500 mil reais de dias-multa. A alteração sugerida pelo Congresso poderia tornar mais pesada a punição para quem comete o crime pela primeira vez, com pena mínima de 8 anos e pagamento de 800 reais dias-multa.
O presidente também barrou o item que permitiria que contribuintes deduzissem do Imposto de Renda doações aos fundos de políticas sobre drogas. Para ele, essa seria uma “renúncia de receita inoportuna, pois contemporâneas ao momento de restrição orçamentária”.
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Bolsonaro também restringiu 3% das vagas de trabalhos em obras públicas com licitação fossem destinadas a usuários atendidos pelo programa antidrogas. Pois, ele afirma que a determinação geraria “cota para a contratação de pessoas atendidas [pelo programa], o que cria discriminação entre os trabalhadores, sem proporcionalidade e razoabilidade”.
A lei entra em vigor nesta quinta-feira, com a publicação no DOU. Sanção ocorre no momento em que o STF (Supremo Tribunal Federal) interrompeu a discussão sobre porte de drogas.
Fonte: UOL