câmara Jundiaí

Por 16 votos contra um, foi mantido o veto ao projeto de lei que determinava multa de R$ 9 mil para quem for responsável por aglomerações desnecessárias em Jundiaí, durante a pandemia. Mesmo inconstitucional, a iniciativa criada pelo delegado Paulo Sérgio Martins (PSDB) foi aprovada pela Câmara Municipal dia 9 de março. O prefeito Luiz Fernando Machado (PSDB), porém, negou a sanção e devolveu o projeto ao Legislativo.

Antes da votação, Paulo Sérgio pediu aos companheiros que derrubassem o veto do chefe do Executivo. Ele alegou que mesmo com uma futura Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), isso poderia ser revertido.

“O projeto foi considerado inconstitucional pelo jurídico, nós aprovamos e no veto foi confirmada a inconstitucionalidade. Peço a derrubada porque a Saúde é de interesse municipal. As aglomerações são crime contra a saúde pública e não temos sanções administrativas em relação a isso. A discussão é válida e não há nenhuma determinação do Supremo Tribunal Federal. A população clama por isso, pela não aglomeração e uso da máscara”, pediu o vereador.

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Douglas Medeiros (PSDB), contudo, já adiantava que a derrubada do veto teria resistência por parte dos outros vereadores. “Me preocupa muito a restrição da liberdade, colocando em risco esse direito constitucional. Assim como o povo reclama pela vacina, para não serem feitas aglomerações, clama também pela liberdade. Vou acompanhar o veto do prefeito”.

O resultado acachapante confirmou a extinção do projeto de lei – apenas Paulo Sérgio votou a favor. Nos bastidores, o Tribuna de Jundiaí apurou que a derrubada do veto teria sido uma retaliação aplicada ao delegado vereador, que foi o único a votar contra o projeto que transformou templos religiosos e igrejas em serviços essenciais – também inconstitucional e que foi questionado pelo Ministério Público Estadual.