Câmara aprova projeto de lei que recria DPVAT

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que reformula o seguro obrigatório para veículos terrestres, mantendo a Caixa como gestora do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, proposto pelo Poder Executivo, agora seguirá para o Senado.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que reintroduz o pagamento de despesas médicas para vítimas de acidentes com veículos e destina entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro, pago pelos proprietários de veículos, aos municípios e estados que possuem serviços municipais ou metropolitanos de transporte público coletivo.

Contexto

Desde 2021, a Caixa tem operado o seguro obrigatório de forma emergencial, após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT). No entanto, os recursos arrecadados até então foram suficientes apenas para cobrir os pedidos de indenização até novembro do ano passado.

Com a nova regulamentação, será possível retomar a cobrança do seguro obrigatório. Os prêmios serão geridos pela Caixa em um novo fundo, agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Pagamentos suspensos

Devido à suspensão dos pagamentos do DPVAT por falta de recursos, os novos prêmios poderão temporariamente ser cobrados em um valor maior para liquidar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT.

Os valores destinados a equilibrar o déficit do DPVAT serão utilizados para pagar indenizações, inclusive aquelas decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisões técnicas e para quitar sinistros e taxas administrativas deste seguro.

Multa

Uma novidade no texto é a inclusão de uma penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente à multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório. A quitação do seguro será novamente exigida para o licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Despesas médicas

A transferência de recursos da arrecadação do seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, visando custear a assistência médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito.

Serão reembolsadas despesas com assistência médica e suplementar, incluindo fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

Além disso, o texto prevê cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficarem com invalidez parcial.

Outras disposições

O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo a ordem de herdeiros do Código Civil. Em caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado com base no percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

Prazo para pagamento

A vítima ou o beneficiário herdeiro terá até três anos para solicitar a indenização. O pagamento será efetuado pela Caixa mediante comprovação simples do acidente e do dano resultante, independentemente de culpa ou dolo e mesmo que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após receber todos os documentos necessários, a Caixa terá 30 dias para efetuar o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social em nome da vítima ou do beneficiário. Em caso de atraso no pagamento, este será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.