
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), um projeto de lei que proíbe qualquer forma de propaganda de tabacos, cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos, até mesmo nos locais de venda.
A proposta também proíbe a importação e a comercialização de cigarro com sabor e transforma em infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 anos. O texto ainda segue para a Câmara.
O texto original foi apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP) em 2015.
A proibição de propagandas expostas no projeto, cuja relatora é a senadora Leila Barros (PSB-DF), inclui a exposição dos produtos nos locais de venda, bem como a utilização de máquinas automáticas na comercialização dos produtos de fumo.
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O projeto também proíbe qualquer forma de propaganda, promoção e patrocínio institucional de empresas fabricantes ou exportadores de cigarros e dos demais produtos especificados no projeto, inclusive a propaganda estática existe em estádios.
Para as embalagens, o texto diz que elas devem ter um formato padrão com mensagens de advertência, acompanhadas de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem, conforme regulamento.
A multa de trânsito para quem fumar dentro do carro com emnor de 18 anos será classificada como gravíssima, com perda de 7 pontos na CNH e multa de R$ 296,47.
Com informações da Folha de São Paulo.
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		