
Nesta quarta-feira (13), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade.
Um votação simbólica, sem contagem nominal de votos, aprovou o texto. Agora, a PEC segue para o plenário do Senado. Assim, se aprovada, seguirá para a análise da Câmara. Os senadores Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE) pediram para registrar voto contrário ao texto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também discute o tema de criminalização de drogas, com um julgamento que começou em 2015 e foi retomado no último dia 6 de março. No entanto, o julgamento foi adiado mais uma vez, após o ministro Dias Toffoli pedir mais tempo para análise.
O STF discute descriminalizar o porte de pequenas quantidades de maconha – ainda não há maioria nesse sentido. Caso se decida pela descriminalização, os ministros ainda têm que definir a quantidade de gramas permitidos.
O órgão retomou o julgamento no ano passado, mas o Senado alegou que o tribunal estava legislando no lugar do Congresso. Enquanto isso, o STF diz que o Congresso se omite no tema.
Assim, a PEC é uma reação dos senadores. Ao criminalizar até mesmo o porte de pequenas quantidades de drogas, a proposta prevê que o cidadão pego nessas condições seja punido com medidas socioeducativas e com inclusão do caso em sua ficha criminal.
PEC do Senado
O presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou a PEC que tramitou na CCJ sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB). No relatório aprovado nesta quarta-feira, Efraim alterou o texto de Pacheco, incluindo uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) que diferencia traficantes e usuários.
Dessa forma, o trecho possibilita a punição do usuário com penas alternativas à prisão e encaminhado para tratamento contra a dependência química. No entanto, a proposta não define a quantidade de droga que diferencia usuários e traficantes.
“Essa medida tem como finalidade manter a criminalização sem, contudo, afastar os usuários da busca por tratamento à saúde, além de distingui-los dos traficantes de drogas, para os quais a legislação já prevê a aplicação da pena privativa de liberdade”, escreveu Efraim no documento.
Com a aprovação do relatório na CCJ, a PEC pretende inserir no artigo 5º da Constituição o seguinte texto: “A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
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