
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus. Eles respondem por tentativa de golpe de Estado.
O julgamento acontece na Primeira Turma do STF e já soma dois votos pela condenação. O relator, Alexandre de Moraes, havia se posicionado no mesmo sentido.
O voto de Flávio Dino
Dino afirmou que a Constituição precisa estar preparada para enfrentar ameaças internas. Para ele, crimes contra o Estado Democrático de Direito são imprescritíveis e não podem ser objeto de indulto ou anistia.
O ministro ressaltou que o processo não é excepcional, mas segue parâmetros normais da Justiça. Ele também defendeu penas menores para Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, por entender que a participação deles na trama foi menor.
O voto de Alexandre de Moraes
Moraes votou pela condenação de Bolsonaro e dos outros sete réus pelos crimes de:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Tentativa de golpe de Estado.
Ele também defendeu a condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, exceto no caso de Alexandre Ramagem.
Provas apresentadas pelo relator
Moraes citou uma série de episódios que, segundo ele, demonstram a tentativa de golpe, como a live de 2021 em que Bolsonaro atacou as urnas sem provas, reunião ministerial de 2022, encontrada no computador de Mauro Cid, plano “Punhal Verde e Amarelo”, de novembro de 2022, entre outras provas.
O ministro lembrou que o Brasil quase retornou a uma ditadura porque um grupo político não aceitou a derrota nas eleições.
Expectativa para o julgamento
Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A expectativa é de que a análise seja concluída até sexta-feira (12). Como a Turma é composta por cinco ministros, a maioria é alcançada com três votos.
Acusação da PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Bolsonaro e os demais réus pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos);
- Golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos);
- Organização criminosa (pena de 3 a 8 anos);
- Dano qualificado (pena de 6 meses a 3 anos);
- Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).
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