
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se reunir na próxima quinta-feira (20) para dar prosseguimento ao julgamento que pode definir o futuro da descriminalização do porte de drogas no Brasil. A retomada do debate, que havia sido interrompido em março deste ano por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, representa um passo importante para a revisão da Lei de Drogas.
Placar preliminar favorece a descriminalização
Antes da pausa, o placar do julgamento indicava uma maioria favorável à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com 5 votos a 3. A análise dos ministros sugere que a quantidade de maconha considerada para consumo individual, e não tráfico, deverá oscilar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A definição precisa da quantidade será estabelecida ao final do julgamento.
Diferenciando usuários e traficantes
A descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal não significa a legalização da maconha. O STF avalia a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante. Essa diferenciação implica em penas mais brandas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos.

Embora a lei tenha deixado de prever a pena de prisão para o porte de drogas para consumo pessoal, a criminalização ainda é mantida. Isso significa que usuários continuam a ser alvos de inquéritos policiais e processos judiciais, mesmo que as penas sejam alternativas.
Caso que motivou o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas
O julgamento em questão teve início a partir da defesa de um indivíduo condenado pelo porte de 3 gramas de maconha. A defesa busca que o porte da droga para uso próprio deixe de ser tipificado como crime.