
As eleições de 2020 em Jundiaí terão o maior número de candidatos inscritos na Justiça Eleitoral de todo processo eleitoral já realizado no município. Neste ano serão 13 candidatos à Prefeitura Municipal e 459 à Câmara Legislativa, conforme atualização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 2016, Jundiaí teve o registro confirmado de 6 candidatos a prefeito na cidade, 116% menor em relação a este ano. Em relação aos candidatos a vereador, o recorde até então foi registrado em 2012, com 415 candidaturas deferidas. Em 2020, o número é 10% a mais.
O fenômeno deste recorde, não é exclusivo apenas de Jundiaí, é também a maior quantidade de candidatos em eleições no Brasil, incluindo cidades da região como Campo Limpo Paulista e Itupeva. (Veja mais abaixo)
O registro de candidatura terminou às 19h do último sábado (26). O TSE ainda levará alguns dias para registrar todas as candidaturas aprovadas ou rejeitadas. Em 2016, o tribunal recusou 5,62% dos pedidos em nível nacional.
Há quatro anos, o motivo mais frequente da cassação ou de indeferimento dos pedidos era justamente a falta de um dos requisitos de registro (77,21% das recusas).
Veja o nome dos candidatos a prefeito em Jundiaí no LINK.
Recorde na região
Na região de Jundiaí, as cidades de Campo Limpo Paulista e Itupeva também tiveram recorde de candidatos tanto para prefeito como para o Legislativo.
Nestas eleições, Campo Limpo Paulista terá 9 candidatos a prefeito e 272 para a Câmara Municipal. Em 2016, a cidade teve 5 candidaturas ao Executivo e 195 para o cargo de vereador.
Em Itupeva, serão 8 candidatos a prefeito e 256 ao Legislativo. Em 2016, foram 5 candidatos ao Executivo e 201 ao Legislativo.
Em Várzea Paulista, houve um aumento expressivo no número de candidatos a prefeito neste ano, com 9 registros. Em 2016, este número foi de 4 candidaturas. Porém, ao Legislativo o número de candidatos à Câmara de 214 nomes, é menor do que em 2016 (218) e 2012 (217).
[tdj-leia-tambem]
O que explica o aumento?
Para Bruno Carazza, autor do livro “Dinheiro, Eleições e Poder”, esse aumento se deve, principalmente, ao fim das coligações para eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e deputado federal). Esta é a primeira eleição em que tal mudança passa a valer, apesar de a emenda da reforma política que fez a alteração ter sido promulgada em 2017. Ele lembra, porém, que as coligações ainda são permitidas nas eleições majoritárias (prefeito, presidente, governador e senador).
“Os partidos vão ter que lançar muita gente para tentar ganhar o maior número de votos possível e tentar emplacar alguém na Câmara Municipal. Isso acabou gerando uma pulverização de candidaturas, e cada partido tende a ter um incentivo de lançar muitos candidatos porque assim tem mais chances de conseguir os votos para o quociente eleitoral”, diz o professor do Ibmec e da Fundação Dom Cabral ao G1.
O quociente eleitoral define quantos votos cada partido precisa alcançar para conseguir uma cadeira no Legislativo (exceto no Senado, que faz parte da eleição majoritária). Para chegar a esse número, a Justiça Eleitoral calcula o total de votos válidos (excluindo votos brancos e nulos) e verifica o número de vagas em disputa. Se forem 100 mil votos e dez cadeiras, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil.
Carazza destaca, porém, que não houve redução do limite de candidaturas lançadas por cada partido (atualmente 150% do número de vagas de cada Câmara Municipal). Para ele, isso permite o registro de muitos candidatos, o que deve ocorrer neste ano. “O candidato é apenas uma pessoa em uma multidão. Isso cria uma barreira para o candidato que não é uma celebridade, não é religioso, não é militar, não é rico, não é próximo das cúpulas partidárias.”
“A mudança facilitou o processo eleitoral porque o eleitor não vota em uma coligação, só vota em um partido. Por outro lado, com muitos candidatos, é muito difícil para o eleitor conseguir filtrar e identificar um candidato bom. O ideal teria sido acabar com a coligação e abaixar o limite de candidatos que o partido poderia lançar. Isso iria forçar o partido a ter um processo de seleção, de triagem, debate interno, talvez até uma prévia”, destaca.
Carazza afirma ainda que os partidos devem manter essa estratégia nas eleições de 2022, já que as siglas também precisam de votos para cumprir os requisitos mínimos da cláusula de desempenho. A cláusula de desempenho também foi aprovada na reforma eleitoral de 2017 e restringe o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. As exigências ficam mais rígidas a cada eleição até 2030 e têm como objetivo diminuir a fragmentação partidária no Brasil – considerada uma das maiores do mundo.
“Em 2022, isso é mais forte ainda porque conjuga dois efeitos dessa reforma: o fim das coligações [em eleições proporcionais] e a cláusula de desempenho. Os partidos vão precisar atingir um patamar mínimo de votos ainda mais elevado do que foi em 2018. Se agora vai crescer, então é esperável que em 2022 vá crescer ainda mais.”
Jundiaí
2020
Prefeitos – 13
Vereadores – 459
2016
Prefeitos – 6
Vereadores – 398
2012
Prefeitos – 5
Vereadores – 415
2008
Prefeitos – 4
Vereadores – 328
2004
Prefeitos – 5
Vereadores – 312
——————-
Itupeva
2020
Prefeitos – 8
Vereadores – 256
2016
Prefeitos – 5
Vereadores – 201
2012
Prefeitos – 3
Vereadores – 200
2008
Prefeitos – 3
Vereadores – 156
2004
Prefeitos – 4
Vereadores – 102
——————-
Várzea Paulista
2020
Prefeitos – 9
Vereadores – 214
2016
Prefeitos – 4
Vereadores – 218
2012
Prefeitos – 4
Vereadores – 217
2008
Prefeitos – 2
Vereadores – 164
2004
Prefeitos – 3
Vereadores – 164
——————-
Campo Limpo Paulista
2020
Prefeitos – 9
Vereadores – 272
2016
Prefeitos – 5
Vereadores – 195
2012
Prefeitos – 5
Vereadores – 180
2008
Prefeitos – 5
Vereadores – 103
2004
Prefeitos – 4
Vereadores – 149
——————-
Jarinu
2020
Prefeitos – 6
Vereadores – 152
——————-
Louveira
2020
Prefeitos – 6
Vereadores – 185
——————-
Cabreúva
2020
Prefeitos – 3
Vereadores – 125