Eleições 2020: saiba quais regras vão valer para as municipais
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Eleições 2020: saiba quais regras vão valer para as municipais

Esta será a primeira eleição que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais

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Primeiro turno acontece no dia 4 de outubro. (Foto: Nelson Jr./Ascom/Tse/BBC News)

Em 4 de outubro de 2020, os eleitores de Jundiaí e tantos outros municípios decidirão seus próximos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Para as cidades que contam com o 2º turno, este acontecerá no dia 25 do mesmo mês.

Para se candidatar a algum dos cargos, é preciso, essencialmente, ter 21 anos para prefeito ou vice e 18 anos para vereador, e ser filiado a um partido político, este que deverá registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

Cada partido deverá ainda reservar a cota mínima de 30% das candidaturas para mulheres.

Esta será a primeira eleição que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.

Confira abaixo algumas regras sobre a campanha política:

Limites de gasto da campanha e arrecadação

Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em 2016, candidatos a prefeito de Jundiaí puderam gastar até R$ 2,5 milhões, e vereadores, R$ 203 mil.

O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo, e doações poderão ser feitas apenas por pessoas físicas, desde que valores correspondentes a 10% dos rendimentos declarados no ano anterior à eleição.

A arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica está liberada a partir do dia 15 de maio, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto (a lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais).

Para as eleições, é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Não é permitido também as propagandas com efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

Na imprensa, os candidatos poderão pagar anúncios de 15 de agosto até a antevéspera das eleições. É também permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais), porém está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

Sem ofensas

É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

Propaganda na rua

É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Material de propaganda

É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos.  Adesivos de tamanhos até 50 cm x 50 cm em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais também são permitidos, mas cobrir o carro inteiro é proibido. No para-brisa traseiro, apenas o material microperfurado.

Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens, assim como contratar qualquer tipo de outdoor.

Alto-falantes

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Cabos eleitorais

A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

Comícios

A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre às 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até às 2h da manhã.

É proibido o uso de showmícios e trios elétricos (exceto para a sonorização de comícios) em campanhas com artistas, remunerados ou não. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Véspera da eleição

Até às 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

No dia da eleição

Constituem crimes, no dia da eleição:

  • o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  • a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
  • a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
  • a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

Debates

É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.

As informações são do G1.

Eleições 2020

Eleições 2020: mesário tem até hoje para justificar ausência

Caso a justificativa seja considerada insuficiente pelo juiz eleitoral, o mesário que faltou pode ser multado em valor que varia entre 50% a 100% do salário mínimo, a depender de sua renda

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Urna eletrônica. (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)
A justificativa deve ser feito por meio de requerimento ao juiz da zona eleitoral. (Foto: Divulgação/Agência Brasil)

Os mesários que foram convocados para as eleições municipais do ano passado, mas faltaram, têm até hoje (7) para justificar a ausência. Para isso, é necessário fazer um requerimento ao juiz da respectiva zona eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que a solicitação pode ser feita pelo mesário através do Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral…

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Eleições 2020

Por unanimidade Justiça Eleitoral dá vitória a João Paulo Souza

Candidato a vereador teve impugnação revertida no TRE e mesmo depois da decisão em primeira instancia, obteve 707 votos, ficando como primeiro suplente

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Candidato a vereador em Várzea Paulista, João Paulo Souza recebeu 707 votos ficando como primeiro suplente
Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral reverteu na tarde desta quinta-feira (10) decisão de primeira instancia que havia impugnado a candidatura de João Paulo Souza. A impugnação aconteceu em virtude do que teria sido um afastamento de cargo público fora do prazo exigido por lei. João Paulo atuou na Unidade de Planejamento e Inovação e estava exercendo o cargo de Gestor Executivo…

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Eleições 2020

Bruno Covas, do PSDB, é reeleito prefeito de São Paulo

Tucano foi eleito com 59,45% dos votos válidos, derrotando Guilherme Boulos (PSOL) na disputa do segundo turno

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Bruno Covas é reeleito em SP. (Foto: Divulgação)

Bruno Covas (PSDB) foi reeleito neste domingo (29) prefeito de São Paulo com 59,45% dos votos válidos, derrotando o candidato Guilherme Boulos (PSOL). Ele toma posse em 1º de janeiro de 2021, e terá como vice o vereador Ricardo Nunes (MDB). O resultado saiu às 18h59 com 93% das urnas apuradas. Boulos teve 40,55% dos votos válidos. O tucano foi…

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Candidato a prefeito de SP, Guilherme Boulos, testa positivo para Covid-19

Guilherme Boulos suspendeu a campanha de rua a partir de segunda-feira (23). Ele enfrenta o atual prefeito, Bruno Covas (PSDB), no segundo turno do pleito municipal

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Guilherme Boulos contrai Covid-19. (Foto: Divulgação)
Guilherme Boulos suspendeu a campanha de rua a partir de segunda-feira (23). (Foto: Divulgação)

O candidato do PSOL a prefeito de São Paulo, Guilherme Boulos, testou positivo para a Covid-19 na tarde desta sexta-feira (27). O postulante está assintomático, segundo a sua assessoria. Ele enfrenta o atual prefeito, Bruno Covas (PSDB), no segundo turno do pleito municipal. O ativista e professor de Filosofia suspendeu a campanha de rua a partir de segunda-feira (23), quando…

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Eleições 2020

Samuel Vidilli: uma grata surpresa

O cientista social foi o candidato mais votado do PDT de Jundiaí e desponta como nova liderança política da cidade.

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Professor, pesquisador e cientista social, Samuel Vidilli

Quem conhece o professor, pesquisador e cientista social Samuel Vidilli sabe que a gargalhada inconfundível e o bom humor são suas marcas registradas. Mas depois das eleições de 15 de novembro, essa animação tem um motivo a mais. Em sua primeira campanha política recebeu quase 1200 votos para vereador em Jundiaí. Mesmo não sendo o suficiente para ocupar uma cadeira…

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