
Os votos dados para o candidato à prefeito em Jundiaí, Gustavo Martinelli (União), neste domingo (6), constam como “anulado sub judice” no sistema de contabilização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Você entendeu o por quê?
No dia 24 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) decidiu por unanimidade pela inelegibilidade de Gustavo Martinelli. De acordo com o colegiado, o candidato, enquanto presidente da Câmara de Jundiaí em 2018, foi responsável por atos de improbidade administrativa, especificamente relacionados ao pagamento irregular de horas extras ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal.
O relator do caso, juiz Claudio José Langroiva Pereira, aceitou a impugnação da candidatura, decisão que foi acompanhada por todos os demais membros do tribunal. Dessa forma, Gustavo Martinelli foi julgado inelegível, mas recorreu da decisão.
O que significa “anulado sub judice”?

O termo ‘anulado sub judice’ determina situações em que os candidatos não cumprem regras de elegibilidade estipuladas pela Justiça Eleitoral para seguir com a candidatura, os registros constam como indeferidos, ou seja, inválidos.
Os candidatos com registros indeferidos e que aguardam julgamento dos recursos continuam concorrendo. No entanto, os votos que recebem ficam inválidos até a decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
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