
Faltando apenas cinco dias para o segundo turno das eleições municipais, os eleitores de Jundiaí não poderão ser presos ou detidos a partir de hoje (22).
Apesar da lei em vigor, há exceções para os eleitores de Jundiaí, como:
- Flagrante: no momento em que comete um crime ou ser perseguido após a infração realizada, possuindo algo que comprove o delito;
- Condenação por crime inafiançável: quando o acusado foi condenado em primeira instância por racismo, tráfico de drogas, tortura e crimes hediondos;
- Desrespeito a salvo-conduto: ocorre quando o juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação exige uma garantia para proteger o eleitor de qualquer tipo de violência.
E a Lei 4.737/1965 do Código Eleitoral estará em vigor até 29 de outubro para os eleitores de Jundiaí, 48 horas após o encerramento da votação.
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