Gustavo Martinelli eleito prefeito de Jundiaí
Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal

A 424ª Zona Eleitoral de Jundiaí determinou, no dia 20 de outubro de 2024, uma busca e apreensão no comitê do candidato a prefeito de Jundiaí, Gustavo Martinelli, e de seu vice, Ricardo Benassi. A decisão foi tomada após a denúncia de que a coligação de Martinelli estaria distribuindo brindes eleitorais de forma ilegal, uma prática proibida pela legislação eleitoral vigente. Entre os itens distribuídos estavam máscaras estampadas com a imagem do candidato, além de cartões de campanha, conforme constatado pela Justiça Eleitoral.

Distribuição de brindes eleitorais

De acordo com a decisão da juíza Jane Rute Nalini Anderson, responsável pelo caso, a distribuição dos brindes ocorreu em frente a uma escola de Jundiaí, um local de uso comum, o que fere a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral proíbe a distribuição de brindes com o intuito de influenciar eleitores, principalmente em ambientes frequentados por um grande número de pessoas. “Essa prática tem o potencial de desequilibrar o processo eleitoral, ainda mais considerando a proximidade do segundo turno das eleições municipais”, destacou a juíza em sua sentença.

A denúncia foi formalizada pela campanha de José Antônio Parimoschi, que solicitou medidas urgentes para coibir a irregularidade. A Justiça Eleitoral, ao analisar as evidências, considerou a gravidade da situação e deferiu a tutela de urgência, determinando a imediata busca e apreensão dos materiais de campanha no comitê de Gustavo Martinelli, localizado na Avenida Jundiaí.

O processo ainda pode resultar na aplicação de multas e outras penalidades aos responsáveis pela distribuição ilegal de brindes. A juíza Jane Rute Nalini Anderson reforçou que essas medidas visam garantir a lisura do processo eleitoral, uma vez que a distribuição de brindes, especialmente em um momento crítico como o segundo turno, pode impactar diretamente o comportamento dos eleitores.