
Eleitores que não compareceram às urnas na votação do segundo turno das eleições municipais, realizada no domingo (27), poderão justificar sua ausência até dia 7 de janeiro de 2025.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo do e-Título com autoatendimento eleitoral ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Para esta última alternativa, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Em ambas opções, o eleitor deve anexar documentação que comprove a ausência no pleito eleitoral. Quando a justificativa for aceita, o registro constará no histórico do título eleitoral.
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No caso de justificar sua ausência e a mesma constar como recusada, a pessoa deverá pagar a multa.
Justificar sua ausência em outras situações
Eleitores que estão no exterior terão até 30 dias após o retorno do país para justificar sua ausência caso o retorno aconteça após o fim do prazo estipulado para dia 7 de janeiro de 2025.
Para quem não votou no primeiro turno das eleições, o prazo segue até 5 de dezembro deste ano.
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		