Gustavo Martinelli eleito prefeito de Jundiaí
Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal

A promotora de Justiça Cláudia Eda Bussem reiterou o pedido de impugnação da candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil) à prefeitura de Jundiaí devido à rejeição de suas contas durante sua gestão como presidente da Câmara Municipal em 2018. Segundo a promotora, o ato de Martinelli configuraria infração à Lei da Ficha Limpa.

A ação judicial detalha que Martinelli teve que devolver R$ 24.020,77 aos cofres públicos por pagamentos ao Procurador Jurídico da Câmara que ultrapassaram o teto constitucional. O candidato argumenta que o valor seria referente a pagamento de horas extras, mas que devolveu esse dinheiro.

Apesar da devolução, a promotora destaca irregularidades consideradas “insanáveis” que configuram improbidade administrativa.

Após a divulgação da primeira decisão de impugnação, na semana passada, Gustavo Martinelli compartilhou com a imprensa que seu nome seria excluído da lista de gestores com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP). No entanto, a promotora ressaltou a existência de uma decisão transitada em julgado que confirma a rejeição das contas.

A decisão final sobre a candidatura de Gustavo Martinelli caberá ao juiz eleitoral. O Tribuna de Jundiaí tentou contato com o candidato, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

Gustavo Martinelli responde

Em nota, enviada pela assessoria, o candidato destacou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) “reconheceu o erro que resultou na inclusão indevida de seu nome na lista de contas rejeitadas. Com base nesse reconhecimento, o nome de Martinelli foi retirado da lista, e o candidato apresentou sua defesa ao Ministério Público.”

“O equívoco referia-se a um valor recebido pelo Procurador Jurídico da Câmara Municipal, em função de horas extras trabalhadas, que, somado ao salário, ultrapassou o teto constitucional. Como esclarecido anteriormente, o Procurador devolveu os valores aos cofres públicos, com juros e correção, e o TCE, ao reconhecer que não houve dolo ou improbidade administrativa, garantiu que não há qualquer impeditivo para a candidatura de Martinelli”, continua a nota.

A equipe de Gustavo Martinelli diz que aguarda a decisão do Ministério Público com tranquilidade, “com a certeza de que o candidato se enquadra plenamente na Lei da Ficha Limpa e permanece elegível para a disputa eleitoral.”