
A partir desta sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. Essa divulgação pode ocorrer nas ruas, na internet (propaganda geral) e também no horário eleitoral gratuito. Contudo, é fundamental que todos compreendam as diferenças entre essas duas modalidades de propaganda, pois existem regras específicas que devem ser seguidas para evitar penalidades.
Propaganda geral x horário eleitoral gratuito
Primeiramente, é importante destacar a diferença de datas. Enquanto a propaganda geral já está permitida a partir de hoje, o horário eleitoral gratuito terá início somente em 30 de agosto. Além disso, a amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais também varia. A propaganda eleitoral geral pode ser realizada tanto nas ruas quanto na internet. Por outro lado, a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio, incluindo as comunitárias, e às de televisão que operam em VHF e UHF, além dos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.
O que há de novidade na propaganda eleitoral em 2024?
Para as Eleições Municipais de 2024, a Resolução TSE nº 23.732 trouxe algumas novidades importantes. Essa nova norma alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019 e introduziu regras atualizadas sobre o uso da inteligência artificial (IA) e a realização de lives eleitorais. Além disso, essa resolução aborda temas como a desinformação eleitoral, o impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, o tratamento de dados pessoais e o exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais.
O que é permitido na propaganda eleitoral?
Agora, vejamos o que é permitido na propaganda eleitoral, seja nas ruas ou na internet. A propaganda eleitoral pode incluir o impulsionamento de conteúdos político-eleitorais utilizando ferramentas oferecidas pelas plataformas digitais, por partidos, federações, coligações, candidaturas e seus representantes. Também é permitido contratar serviços de priorização paga de resultados de buscas para promover as candidaturas, desde que as regras estabelecidas sejam respeitadas.
Ademais, o uso da inteligência artificial é permitido na criação de imagens e sons, contanto que o material esteja devidamente rotulado, indicando que se trata de um conteúdo fabricado ou manipulado, bem como o tipo de tecnologia utilizada. Outras práticas permitidas incluem o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, realização de comícios, distribuição de material gráfico e a realização de eventos como caminhadas, carreatas e passeatas. Todos esses atos devem respeitar as normas de tempo e local estabelecidas pela legislação eleitoral.
O que é proibido na propaganda eleitoral?
Por outro lado, é crucial que candidatas e candidatos fiquem atentos ao que não é permitido na propaganda eleitoral. Por exemplo, é proibido realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio, assim como o disparo em massa de mensagens. Também não é permitido veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
O uso de inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos que sejam posteriormente utilizados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral é estritamente proibido. Além disso, não é permitido utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias para favorecer ou prejudicar uma candidatura. A disseminação de mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro também é vedada pela legislação.

Pontos de atenção na propaganda eleitoral
Entre os pontos que merecem atenção especial estão a realização e a cobertura de lives eleitorais. O uso de lives por parte das candidaturas para promoção pessoal ou para atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção direta ao pleito, é considerado um ato de campanha eleitoral pública. Por isso, a cobertura jornalística dessas lives deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão, garantindo que não haja tratamento privilegiado ou exploração econômica dos atos de campanha.
Além disso, o uso de carros de som ou minitrios como meio de propaganda eleitoral é permitido, mas deve seguir as regras de volume sonoro e de local de uso. É essencial que o nível de pressão sonora não ultrapasse os 80 decibéis, medido a uma distância de 7 metros.
A inteligência artificial na propaganda eleitoral
O uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral é permitido, desde que seja feito de forma transparente. É necessário indicar explicitamente que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e mencionar a tecnologia utilizada. Contudo, o uso de deep fake ou de qualquer tecnologia de inteligência artificial para propagar desinformação é terminantemente proibido.
Regras para veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares
A Resolução TSE nº 23.610/2019 é clara: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, com algumas exceções. Nos bens públicos, por exemplo, é permitida a exibição de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não obstruam o trânsito. Nos bens particulares, como veículos, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m², desde que seu uso seja espontâneo e gratuito.
Canais de denúncia para propaganda eleitoral irregular
Por fim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza dois canais para denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular ou ao uso indevido de inteligência artificial. A partir do dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, para denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. Além disso, as denúncias também podem ser feitas pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).