Lula assinando nova lei
Foto: Reprodução/X/padilhando

O presidente Luiz Inácio “Lula” da Silva (PT) sancionou, na quarta-feira (9), uma nova lei que endurece as penalidades para o crime de feminicídio. Com essa legislação, a pena mínima para o crime passou de 12 para 20 anos, enquanto a pena máxima foi elevada de 30 para 40 anos.

O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro deste ano, sendo de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MG). De acordo com a nova lei, o feminicídio deixa de ser tratado como homicídio qualificado, ganhando um artigo específico no Código Penal com novos agravantes.

Nas redes sociais, Lula compartilhou um vídeo ao lado das ministras Cida Gonçalves (Mulher), Simone Tebet (Planejamento) e Esther Dweck (Gestão), no momento em que sancionou a lei. “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil”, disse o perfil oficial do presidente.

A nova legislação também trouxe agravantes que podem aumentar as penas para feminicídio. Entre eles estão:

  • Assassinato da mãe ou responsável por uma pessoa com deficiência;
  • Uso de veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • Traição, emboscada, dissimulação ou outros meios que dificultem a defesa da vítima;
  • Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Mudanças na Lei Maria da Penha

Outra mudança significativa que a lei sancionada por Lula, é o aumento da pena para quem descumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Antes, a punição variava entre três meses e dois anos de detenção. Agora, a reclusão passa a ser de dois a cinco anos, além de multa.

Lula traz novas medidas para violência doméstica e familiar

A nova lei também impõe restrições mais rígidas para presos condenados por crimes de violência doméstica, familiar, ou por discriminação à condição de mulher. Se o preso ameaçar ou cometer novos atos de violência contra a vítima ou seus familiares enquanto cumpre pena, ele será transferido para uma prisão distante da residência da vítima.

Além disso, o período mínimo de cumprimento da pena para progressão de regime (fechado para semiaberto) foi aumentado de 50% para 55%, aplicando-se também a réus primários. A nova lei proíbe liberdade condicional, e os presos que obtiverem qualquer saída autorizada deverão usar tornozeleira eletrônica. Além disso, ficam proibidos de receber visitas íntimas ou conjugais.

[tdj-leia-tambem]