Jair Bolsonaro acenando em cima de um carro.
Bolsonaro assina carta de desfiliação do PSL (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Nesta segunda-feira (26), a Secretaria-Geral da Presidência informou que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou um projeto que deveria facilitar o acesso a medicamentos orais contra câncer através de planos de saúde.

O texto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no início de julho. Essa proposta tinha como objetivo reduzir as exigências, para que planos de saúde tivessem obrigatoriedade de custear tratamentos orais de pacientes oncológicos.

De acordo com o governo federal, o texto do projeto poderia comprometer o mercado dos planos de saúde por não observar aspectos como “previsibilidade”, “transparência” e “segurança jurídica”. Além disso, o governo disse que a proposta poderia “criar discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, privilegiando os pacientes acometidos por doenças oncológicas”.

No Senado, a proposta feita pelo senador Reguffe (Podemos-DF) foi aprovada em 2020 de forma unânime pelos 74 senadores presentes à sessão. Ainda esse mês, a Câmara dos Deputados tinha aprovado o projeto por 388 votos a 10. Os vetos de projetos ou trechos de projetos aprovados pelo Poder Legislativo, pelas mãos do presidente, precisam ser analisados pelos parlamentares, que podem mantê-los ou derrubá-los.

Proposta do projeto

A regra em vigor atualmente prevê que, para o tratamento domiciliar, o medicamento contra câncer deve apenas ser pago pelo plano de saúde se for aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula todas as medicações em uso no país; ou pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos e seguros médicos.

No entanto, a ANS leva mais de um ano para rever a lista dos remédios que os planos são obrigados a pagar. Isso, de acordo com defensores do projeto, é um tempo muito longo.

Se ao invés de vetar, Bolsonaro sancionasse o texto, não seria mais necessária a exigência da inclusão do medicamento nos protocolos da ANS, e o plano de saúde teria que fornecer o tratamento a partir do registro da Anvisa.

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Lista da ANS

A ANS é responsável pelas diretrizes gerais dos planos de saúde e define uma lista de consultas, exames e tratamentos que os seguros são obrigados a pagar. Essa lista varia de acordo com o tipo de plano contratado e é atualizada periodicamente, com avaliações de novos medicamentos e tratamentos.

O texto do projeto que foi aprovado anteriormente estabelece que os planos de saúde precisam cobrir os medicamentos orais contra o câncer, no tratamento ambulatorial ou na internação hospitalar. Em casos de internação, o projeto ainda obriga os planos a oferecerem ao cliente outros dois tipos de tratamento:

  • a radioterapia, que se baseia em radiação para reduzir o tumor ou impedir o crescimento dele;
  • a hemoterapia, procedimento em que o próprio sangue do paciente é retirado e reinjetado na tentativa de melhorar sua imunidade.

Justificativa do veto

Para justificar o veto do projeto, o governo afirmou que a proposta poderia “criar discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, privilegiando os pacientes acometidos por doenças oncológicas”.

Além disso, o governo também argumentou que a obrigação do fornecimento dos remédios pelos planos de saúde em um prazo de 48 horas após a prescrição criaria um acesso privilegiado a novas tecnologias de tratamento para os beneficiários em razão da dispensa da análise da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Outro efeito do projeto, de acordo com o governo, seria “o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo a encarecer, ainda mais, os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente os mais pobres”.