Cristiano Lopes é vereador de Jundiaí. (Foto: Divulgação)
Cristiano Lopes é vereador de Jundiaí. (Foto: Divulgação)

Projeto de lei que prevê o prazo máximo de 24 horas para remoção pelo Poder Público de animais mortos de pequeno porte foi aprovado, nesta terça-feira (27), pela Câmara Municipal.

De autoria do vereador Cristiano Lopes, o PL nº 13.228/2020 altera a lei 2.140/1975, que dispõe sobre serviços de limpeza pública. “A alteração da lei se faz necessária para criar uma agilidade no recolhimento dos animais de pequeno porte mortos”, explica o vereador. Antes o prazo era de 72h.

Segundo ele, a alteração na lei é simples e este prazo de 24h é importante até por questões de saúde pública e a morosidade na execução do serviço pode causar sérios riscos sanitários a população.

“Aqueles que amam os animais sabem que não existe uma dor maior do que a de perdê-los. Os cães e os gatos são companheiros inseparáveis de seus donos, dessa forma, a hora de sua partida é um momento de comoção na família que precisa ser respeitada”, declara Lopes.

Segundo ele, a prefeitura precisa criar canais de divulgação sobre o assunto, deixando claro como será feita a remoção e a destinação correta dos animais mortos. “Divulgar esta informação, com um telefone específico é primordial para agilizar o processo”, declara.

Causa animal

Cristiano Lopes desenvolve importante trabalho em prol da causa animal. Ele foi um atuou no projeto que isentou instituições, entidades, associações ou ONGs, com atuação na defesa da causa animal, da cobrança da taxa de fiscalização. Com isso, elas podem realizar livremente em Jundiaí, suas feirinhas, bazares e vendas para arrecadar recursos financeiros visando a defesa da vida e do meio ambiente.

No ano passado foi realizada a 1ª edição da Semana Pet. A formatação da Semana Pet se deu graças à lei do vereador Cristiano Lopes (número 9266), que Institui o Programa de Valorização do Animal de Estimação “Pet”. O projeto foi aprovado no dia 6 de agosto de 2019 e a lei sancionada no dia 22 de agosto.

A Lei 8774/2017 que institui na rede municipal de ensino o programa “Conhecer para cuidar”, com o objetivo de conscientizar sobre a guarda responsável de animais domésticos é de autoria do vereador.

Ele também criou a lei que institui o Programa “Amigo Pet” e cria o Selo “Empresa Amiga do Pet”. A lei incentiva parcerias com empresas privadas para a realização de obras e melhorias em áreas públicas destinadas ao lazer das famílias e pets. A empresa que participar e realizar estas melhorias ganhará o Selo Amiga do Pet e poderá colocar sua propaganda no local que recebeu a benfeitoria.